Sobre o CNPC
O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC é um órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura e foi reestruturado a partir do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005. Este órgão tem como finalidade “propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional”.
São competências do Plenário, dentre outras, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Nacional de Cultura; estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura; apoiar os acordos para a implantação do Sistema Federal de Cultura; e aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura.
O Plenário do CNPC é composto por 46 titulares com direito a voz e voto e por seis convidados com direito a voz. A composição está dividida da seguinte maneira: 21 representantes do Poder Público Federal, Estadual e Municipal; MinC (6), Casa Civil (1), SG-PR (1), MCT (1), MCidades (1), MDS (1), MEC (1), MMA (1), MPOG (1), MTur (1);Fórum Nacional de Secretários Estaduais (3), Associação Brasileira de Municípios (1), Confederação Nacional de Municípios (1) e Frente Nacional de Prefeitos (1); 17 representantes dos segmentos artístico-culturais - Arquivos; Artes Digitais; Artes Visuais; Audiovisual; Circo; Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Dança; Inclusão Social por intermédio da Cultura; Literatura, Livro e Leitura; Museus; Música Erudita; Música Popular; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material; e Teatro; 5 representantes de entidades acadêmicas, empresariais, fundações e institutos - Sistema S; Entidades de Pesquisas; Grupo de Institutos Fundação e Empresas (Gife); Associação Nacional de Entidades Culturais (Anec); e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); 3 representantes de entidades de notório saber da área cultural indicados pelo ministro da cultura.
Integram, ainda, o Plenário do CNPC, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, um representante da Academia Brasileira de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do Ministério Público Federal, da Comissão de Educação do Senado Federal e da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
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