sábado, novembro 20, 2010

Feira Música Brasil 2010

http://www.feiramusicabrasil.com.br/

sexta-feira, setembro 17, 2010

Feira Música Brasil 2010

http://www.feiramusicabrasil.com.br/2010/09/16/

O que é?

A Feira Música Brasil existe para mostrar a riqueza da música no país, fomentar negócios e criar oportunidades para artistas, empresários, produtores de eventos, entidades, selos, gravadoras e festivais. Com estrutura e organização, o segmento pode se transformar em uma potência econômica.

Nosso objetivo é que o evento se fortaleça como um dos maiores acontecimentos no Brasil abrangendo todos os ritmos e estilos nacionais, assim como todos os ramos do mercado musical.

A Feira é um dos principais meios para que negócios sejam promovidos no setor. É referência no mundo musical, que está em constante crescimento e amadurecimento, agregando toda a cadeia produtiva e a diversidade da música brasileira.

Queremos transformar a Feira Música Brasil em uma marca sólida que represente a música brasileira dentro e fora do país, trazendo profissionais, artistas e empresas internacionais e levando artistas brasileiros para mostrar a diversidade cultural daqui para o mundo.

A música é uma das formas mais expressivas da cultura brasileira, destaca novos talentos a cada dia e alcança novos rumos com a Feira Música Brasil. Um triunfo para a música e para o Brasil.

Estamos direcionados para novas conquistas e a vitória do setor torna-se consistente com a Feira Música Brasil.

Bem-vindos ao mundo da música, dos negócios e da interação.
Bem-vindos a #FMB2010!

quarta-feira, setembro 01, 2010

CONSULTORIA ESPECIAL PARA ARTISTAS E PRODUTORES


Programa Negócio a Negócio – edição especial

Atendimento direcionado: produção cultural e artística


O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco convoca a classe artística pernambucana para um atendimento especial nos dias 9 e 10 de setembro de 2010 na sede da instituição, na Ilha do Retiro, em Recife.

O objetivo é conhecer os empreendedores (artistas e produtores, formais e informais) das áreas de produção cultural e artística, bem como identificar suas necessidades em relação ao desenvolvimento do empreendimento cultural, em áreas gerenciais como mercado, clientes, processos produtivos e finanças.

Os segmentos convocados são: produções cinematográficas e audiovisuais, produção musical, produção teatral, produções culturais e artísticas em geral, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

O público que comparecer ao atendimento especial assistirá a uma palestra sobre o Empreendedor Individual. Após esta palestra, haverá o preenchimento individual de uma ficha cadastral e de um questionário focado no empreendimento.

O atendimento será realizado nas dependências do SEBRAE durante os dois dias, tanto pela manhã (8h – 12h) quanto pela tarde (14h – 18h). Espera-se a presença de cerca de 200 profissionais de todos os segmentos artísticos. O participante deve escolher um dos períodos que mais lhe convier, a saber:


PERÍODO

DATA

HORA

ATIVIDADE

1

09/09

MANHÃ

08h

Empreendedor Individual

10h

Preenchimento questionário

2

09/09

TARDE

14h

Empreendedor Individual

16h

Preenchimento questionário

3

10/09

MANHÃ

08h

Empreendedor Individual

10h

Preenchimento questionário

4

10/09

TARDE

14h

Empreendedor Individual

16h

Preenchimento questionário

O evento é gratuito e contará com uma equipe de técnicos, analistas, instrutores e consultores credenciados do SEBRAE/PE para explicar os temas e esclarecer as dúvidas.

Após este diagnóstico, analistas e técnicos do SEBRAE irão procurar novamente os empreendedores culturais para oferecer cursos e treinamentos voltados para as carências gerenciais apontadas por eles.


Serviço
Programa Negócio a Negócio – edição especial
Atendimento direcionado: produção cultural e artística
Público alvo: artistas e produtores culturais (formais e informais)
Dias 9 e 10 de setembro de 2010
Das 8h às 12h e das 14h às 18h
Local: SEBRAE - Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro

Informações
Leonardo Salazar (consultor especial)
(81) 9994.9542
contato@leosalazar.com.br

MINISTÉRIO DA CULTURA CONVIDA


O Ministério da Cultura (MINC) está convidando os Produtores Culturais do Recife e região para o encontro que ocorrerá dia 16.09.2010, às 10h, no auditório do Porto Digital que se localiza na Rua do Apolo, nº 181, Térreo, Bairro do Recife.

A reunião tratará de assuntos ligados a financiamentos de projetos e também apresentação das principais demandas do setor.

Estarão presentes representantes da Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura (Sefic/MINC), Bancos Oficiais e SEBRAE.

Informações: (81) 3194.1313 / 3194.1300

quarta-feira, agosto 25, 2010

ANTENEM-SE - informações do blog da Votorantim

Notícias_08.10

Fique ligado! Novas melodias serão premiadas

Por Blog Acesso

Desde os tempos dos festivais, na década de 1960, novas músicas são aplaudidas e premiadas por todo o País. Quase cinquenta anos depois, editais, festivais e concursos laureiam melodias e letras inéditas. Confira nossa seleção!

Término: 31 de agosto
1º Prêmio de Música Digital

Informações:
www.premiodemusicadigital.com.br

Término: 3 de setembro
XI Canto da Primavera

Informações:
www.agepel.go.gov.br

Término: 6 de setembro
Festival de Música de Porto Alegre

Informações:
www.portoalegre.rs.gov.br/smc

Término: 01 de outubro
Editais das Artes 2010 – Secretaria de Cultura de Fortaleza

Informações:
www.fortaleza.ce.gov.br

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domingo, agosto 15, 2010

Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural - Edital nº 1/2010

02 de agosto de 2010

Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural - Edital nº 1/2010
Para viagens em novembro, inscrições até 31 de agosto
atualizado em 03 de agosto de 2010

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC) disponibilizou o edital do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural 2010 para auxilio financeiro a viagens que ocorrerão nos próximos oito meses.

Com recursos oriundos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), a ação tem como objetivo promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nos diversos segmentos culturais.

O aporte total de R$ 2,4 milhões permitirá custear despesas com transporte de artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de eventos prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito. O apoio poderá ser pleiteado para possibilitar apresentação de trabalho próprio, participação em cursos de capacitação e residência artística.

Confira aqui o edital

O prazo das inscrições está condicionado ao seguinte cronograma:

Viagens previstas para:
Encaminhamento das solicitações até:

Maio
11/4/2010

Junho
2/5/2010

Julho
31/5/2010

Agosto
15/6/2010

Setembro
30/6/2010

Outubro
31/7/2010

Novembro
31/8/2010

Dezembro
30/9/2010


Atenção:

O prazo para as inscrições é referente a data de início da viagem, não do evento.
Grupos não instituídos juridicamente devem apresentar candidatura em nome da pessoa física responsável pelo grupo.
A solicitação não poderá ultrapassar o valor total de R$ 52.500,00 sob pena de ser indeferida, observados os subitens 9.15, 1.6.1, 1.6.2, 4.7 e 5.1 do edital.
Conforme estipulado no item 8, a apresentação de proposta de contrapartida cultural é obrigatória.
Caso algum integrante não possua CPF, o campo deverá ser preenchido com o CPF de seu responsável legal.
Caso não haja informação a ser inserida em campo obrigatório, deve-se preencher com a seguinte indicação: N/A (não se aplica).
Inscrição individual

Inscrição do Grupo

Atendimento ao público:
E-Mail: fomento@cultura.gov.br
Telefones: (61) 2024-2146 / 2077 / 2097 / 2239 / 2118

quinta-feira, agosto 12, 2010

TV Pernambuco

Pessoal,

Acessem o site da TV Pernambuco!!! http://www.tvpernambuco.pe.gov.br/
Apresentem sugestões de progamas e pautas.
Saudações,

sexta-feira, julho 30, 2010

Publicado o Colegiado Setorial de Música

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição
Federal, com fundamento no art. 6º, inciso III, e no art. 12, §
4º, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, bem como no art.
10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural,
publicado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e no art. 4º do
Regimento Interno do Colegiado Setorial de Música, publicado pela
Portaria nº 43, de 28 de abril de 2010, e em observância ao disposto
no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Nº 86 - Art. 1º O Colegiado Setorial de Música, instituído por meio
do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional da Política
Cultural, com base no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 5.520, de 24
de agosto de 2005, será composto pelos seguintes representantes do
poder público e da sociedade civil:
I - Ivan Ferraro Filho, titular, e sua suplente, Carolina Miranda
Barros;
II - Wertemberg Nunes, titular, e seu suplente, Ewerton Souza
de Almeida;
III - Juscelino Alves de Oliveira, titular, e sua suplente,
Alessandra Ferreira Gonçalves;
IV - Talles Pereira Lopes, titular, e seu suplente, Vitor Santana
de Miranda;
V - Jeferson Bernardo Sauer Engengelmann, titular, e seu
suplente, Paulo Sarkis Keuchegerian;
VI - Pablo Santiago Capilé, titular, e seu suplente, Alberto
Pedrosa Dantas Filho;
VII - Francisco João Moreirão de Magalhães, titular, e seu
suplente, João Guilherme Ripper Vianna;
VIII - Fabrício de Almeida Nobre, titular, e seu suplente,
Gustavo Augusto Moura de Sá;
IX - José Sóstenes Nascimento de Lima, titular, e sua suplente,
Malva Ramos Malvar;
X - Makely Oliveira Soares Gomes, titular, e seu suplente,
Vince Silva Athayde;
XI - Éverton dos Santos Rodrigues, titular, e seu suplente,
Jean Marcello Mafra;
XII - Luis Felipe da Gama Pinto, titular, e seu suplente,
Gilvan Souza dos Santos;
XIII - Flávio Mattos de Oliveira, titular, e seu suplente,
Adriano Souza Araújo;
XIV - Otoniel Ramos Cruz, titular, e seu suplente, Elielton
Alves Amador;
XV - Manoel José de Souza Neto, titular, e seu suplente,
Manoel Santiago Neto;
XVI - Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti, titular, e seu
suplente, Marcelo Veiga;
XVII - José Luiz Herência, titular, e sua suplente, Silvana
Lumachi Meireles;
XVIII - André Luiz de Figueiredo Lázaro, titular e sua suplente,
Maria Adelaide Santana Chamusca; e
XIX - Carlos Gonçalves Machado Neto, titular, e sua suplente,
Eulicia Esteves da Silva Vieira.
Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade
civil do Colegiado Setorial de Música, de que trata este Decreto, será
de dois anos, improrrogável, a contar do dia 06 de abril de 2010, data
da posse, de acordo com o art. 10, § 5º, do Regimento Interno do
CNPC.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Colegiado
Setorial de Música nas reuniões de 06 de abril de 2010 e de 02 de
junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

segunda-feira, julho 05, 2010

ENTREGA DA PROPOSTA DE GESTÃO SERÁ NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5.



 
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TVPE INFORMA


ENTREGA DA PROPOSTA DE GESTÃO SERÁ NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5.


Chegou a hora de entregar a Proposta de Gestão da TV Pernambuco. O Grupo de Trabalho convida todos que acompanharam e participaram desta construção para o encontro com o Governo do Estado, nesta segunda-feira, 05, às 14h, na Secretaria de Ciências, Tecnologias e Meio Ambiente (Sectma), no bairro do Recife Antigo.

É importante a presença de todos neste momento. É preciso mostrar o interesse da sociedade civil, pois estamos escrevendo uma história inédita na comunicação de Pernambuco. Contamos com a presença de cada pessoa que colaborou com ideias e que já faz parte deste movimento”, afirma o atual Diretor Geral da tevê, Roger de Renor. “Depois de tanto debater e encontrar um modelo que acreditamos ser ideal para a gestão pública de um veículo de comunicação, esperamos que o Governo considere nossos argumentos e reinvidicações, para que finalmente a nova TV Pernambuco seja construída solidamente”, explica Roger.


O encontro é aberto ao público e será realizado na sala de reunião da Sectma, localizada na Rua Vital de Oliveira, nº 32, Recife Antigo. A Sectma fica em frente ao Quartel da Marinha, próximo à Praça do Arsenal. Quem recebe o documento é o secretário Ricardo Leitão, representando o Governo do Estado, na ocasião.


CADA VEZ MAIS FORTE

Todas as ações já desenvolvidas pela nova equipe gerencial da emissora revelaram um sólido compromisso com a comunicação do estado. O novo perfil de gestão adotado dentro da tevê, as mudanças tecnológicas na melhoria da qualidade de transmissão, os diálogos realizados no âmbito  de uma nova grade de programação a ser adotada dentro da TVPE resultou num reconhecimento nacional e fez com que a TV Pernambuco fosse aceita, por unanimidade, como a nova associada à Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec). “Finalmente Pernambuco está caminhando para o que de fato deve ter uma tevê pública. Ser aceito como parte integrante da Abepec significa um avanço em anos-luz de um trabalho que deveria ter sido feito há muito tempo”, defende Roger. “Com certeza a TVPE vai manter o respeito à sociedade brasileira, pois todo mundo merece ter acesso à uma programação de qualidade para enriquecimento do conhecimento. Este é o nosso compromisso com Pernambuco', finaliza. Em resposta à essa nova fase de consolidação da comunicação pública, o estado será a sede do próximo Encontro de Tevês Públicas do Nordeste, realizado agora no mês de julho. 


GT da TVPE entrega Proposta ao Governo do Estado de Pernambuco
Data: Segunda-feira, dia 5.
Hora: 14h.
Local: Rua Vital de Oliveira, nº 32 - Bairro do Recife (em frente ao Quartel da Marinha, próximo à Praça do Arsenal).
Fone: (81) 3183.5560







sexta-feira, junho 25, 2010

Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

Sobre a Proposta

12/06/2010

A proposta de modernização da Lei de Direito Autoral que o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, apresenta à sociedade brasileira visa garantir os direitos de artistas e criadores, além de harmonizar essa garantia com o direito de todo cidadão brasileiro de ter acesso à cultura e ao conhecimento e os direitos dos investidores. Os direitos autorais são também a espinha dorsal da economia da cultura, pois estimula a criatividade e regula o acesso aos próprios bens culturais.

A harmonia entre essas diversas faces não está garantida pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Além disso, as tecnologias digitais e a internet, ao criarem novas possibilidades de trocas simbólicas e econômicas, reforçam as lacunas dessa legislação.

Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, com o objetivo de dialogar com a sociedade civil sobre o marco legal que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor. Ao longo de dois anos foram promovidas mais de 80 reuniões com diversos segmentos envolvidos com o tema, além de oito seminários em três regiões. Cerca de 10 mil pessoas participaram dos debates, que foram transmitidos pela internet.

Foi a oportunidade que praticamente todas as categorias envolvidas na questão (autores, artistas, editoras, gravadoras, usuários, consumidores etc) tiveram de expor suas críticas e sugestões. Em novembro de 2009, com a conclusão do Fórum, iniciou-se o processo de elaboração da proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais.

A consulta pública que se inicia agora é mais uma etapa dessa construção. Com base nas contribuições recebidas, o Governo Federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional.

Para saber mais sobre os objetivos da revisão e entender o processo de construção do projeto de lei, faça download da nossa cartilha (PDF).

Para saber mais sobre o desenvolvimento colaborativo da consulta na web leia aqui ou baixe o código aqui.

TVPE - ao vivo na internet - São João/2010

Olá amigos,

Uma boa dica: a nova TVPE transmite ao vivo pela internet a cobertura do São João de Caruaru.

SÃO JOÃO 2010
Transmissão online - TV Pernambuco ao vivo pela internet
De 23 a 29 de junho, a partir das 22h.
Basta acessar: www.tvpernambuco.pe.gov.br



Abs!

--
leo antunes
55 81 9108 7214

leo_antunes@hotmail.com
leoantunes.wordpress.com
twitter.com/leoantunes_pe

quarta-feira, junho 16, 2010

Audiência discute projeto que dispensa registro de músicos

14 de junho de 2010 · 
A Comissão de Educação e Cultura realiza na quinta-feira (17) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6303/09, que dispensa o registro profissional para o exercício da profissão de músico. O autor do projeto, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), afirma que os músicos são hoje obrigados a se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), apesar de a Constituição declarar que é livre o exercício profissional.
A audiência foi sugerida pelo relator do projeto, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Ele lembra que a exigência de registro, prevista na lei que criou a OMB (3.857/60), já vem sendo dispensada por decisões judiciais. “O entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência é de que qualquer restrição ao livre exercício profissional só se justifica naquelas atividades que podem acarretar danos às pessoas.”
 O deputado afirma que, apesar da manifestação dos tribunais, os músicos sofrem constrangimento no exercício de sua profissão por parte dos fiscais da OMB. “Sob a alegação de exercício ilegal da profissão, shows são interrompidos e multas são apresentadas tanto aos músicos quanto aos que contratam os seus trabalhos”, diz Paulo Rubem Santiago.
 Foram convidados para a audiência: – o presidente do Conselho Regional de São Paulo da Ordem dos Músicos do Brasil, Roberto Bueno; – o violonista Sebastião Tapajós; – o maestro Amilson Godoy; – o vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Frank Aguiar (ex-deputado e cantor); – os músicos André Valadão (evangélico) e Adriano Araújo, representante do Fórum Nacional da Musica. A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 10.

terça-feira, junho 15, 2010

Projeto de Lei que institui regras e critérios para a contratação em Pernambuco.

MENSAGEM Nº        073      /2010


Recife,  10      de        Junho              de 2010


Senhor Presidente,


                   Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Estado de Pernambuco.

                   O presente diploma pretende solver uma crônica e nociva ausência de regulamentação e procedimentos para a contratação de profissionais do setor artístico e da logística necessária à realização de eventos, que visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo e da cultura pernambucanos, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, no âmbito dos programas constantes no Plano Plurianual do Estado.

                   O nosso Governo vem dando passos importantes na consolidação de mecanismos de governança e controle, expressos em diversas medidas que tonificam a musculatura da Administração Pública, habilitando-a a exercer, com transparência e segurança, o dever de governar atento aos princípios constitucionais.
                  
                   Não é demasiado invocar a criação da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, pasta que vem prestando notáveis serviços ao aprimoramento institucional, especialmente na fiscalização e controle de uma máquina pública, notoriamente avessa a tais postulados democráticos.
                  
                   Na mesma toada e logo nos primórdios do início dessa gestão instituímos o Portal da Transparência que já no dia 02/03/2007 inaugurava um tempo novo, possibilitando que a cidadania acompanhe a forma como os gestores eleitos pelo povo cuidam dos seus interesses, de forma aberta e acessível e sem a utilização de senha de acesso, habilitando no imaginário popular a crença de que promessas devem ser feitas para serem cumpridas, valor que o nosso governo alimenta em profusão.

                   Seguindo a linha de estruturação, mais especificamente na área que estamos a cuidar na presente proposição, foi editada a Portaria nº 05, de 24/08/2009, da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Cultural de Pernambuco – FUNDARPE, que estabelece a política cultural do Estado, significando expressivos avanços, mas ainda insuficientes. 

                   Fortalecendo o controle o Poder Executivo Estadual deu um passo importante ao editar a Resolução CPF nº 03, de 02 de dezembro de 2009, que introduziu medidas para o acompanhamento e controle das despesas referentes à contratação e apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura.

                   Por igual, cristalizando a experiência acumulada com os mecanismos de gestão pública que são os maiores símbolos do nosso governo,encaminhamos a essa Casa Legislativa o projeto de lei que terminou se materializando na Lei Complementar nº 141, de 03/09/2009, que “ Dispõe sobre o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco “.
      
                   Com a presente proposição consolida-se um modelo – aprendido com a experiência – que institui um engenhoso sistema que objetiva curar as mazelas detectadas ao longo de várias gestões, sem que tenha havido a decisão política, ora adotada com determinação, de enfrentar a realidade.

                   Busca-se, assim, a ampliação das medidas estruturadoras, normatizando-se as contratações, visando melhor gestão dos recursos públicos, garantindo maior transparência no cumprimento dos princípios constitucionais da economicidade e finalidade pública.

                   Registro, por oportuno, que tal normatização tem ainda um efeito adicional, tranqüilizador, para gestores e artistas: aqueles, porque disporão de instrumental adequado ao exercício da gestão pública na área cultural e do turismo, de forma responsável e efetiva; estes, porque se verão finalmente objeto de uma relação democrática e institucionalizada, colocando-os como sujeitos ativos de um processo saudável de relacionamento com o poder público.

                   É um dever fazê-lo. É um imperativo.

                   Além disso não me posso furtar a reconhecer, como sempre tenho feito, que Pernambuco tem a  mais bela cena cultural brasileira, com a sua diversidade e magia, encerrando todas as linguagens do País, porque aqui nasceu a pátria.

                   Em nosso Governo tivemos a oportunidade de saldar uma dívida com a cultura e o turismo em Pernambuco, investindo vultosos recursos que implicaram no reconhecimento de todos que militam em áreas tão estratégicas, expressão do sentimento do povo, em sua grandiosa simplicidade, mas também realidade econômica capaz de contribuir, de forma efetiva, com o dinamismo da nossa economia, que vem sendo observada com respeitosa atenção pelo Brasil. 

                   Por fim, Senhor Presidente, tenho a expectativa de que assunto de tal jaez, pela sua importância, pelo que representa, haverá de receber cuidada atenção dos Senhores Parlamentares, que poderão contribuir - com a legitimidade e a sintonia que a representação política detém com o sentimento da sociedade – para o refinamento e aperfeiçoamento da presente proposição, para o que o debate será fundamental.

                   Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

                   Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


  
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA




PROJETO DE LEI Nº                   /2010.
Institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui as regras e critérios para a contratação ou a formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os eventos a serem apoiados nos termos desta Lei devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar ações capazes de contribuir para:
I - gerar novos empregos e ocupações, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades;
II - valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade;
III - estimular processos que resultem na criação e qualificação de produtos turísticos e culturais que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo pernambucano;
IV - promover a qualificação profissional, o incremento do produto turístico e cultural, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico e cultural.
Parágrafo único Para fins desta Lei consideram-se eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, idéias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e das respectivas áreas fim de governo.

CAPÍTULO II
Do Apoio aos Eventos Previstos na Política de Fomento do Estado para as Áreas de Turismo e Cultura
Art. 3º Podem habilitar-se a receber o apoio de que trata o art. 1º as entidades privadas sem fins econômicos e que atendam aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO em vigor, e na legislação que rege a espécie.
Parágrafo único. O apoio de que trata o art. 1º será formalizado através de instrumento próprio, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
Art. 4º As entidades privadas sem fins econômicos somente poderão habilitar-se ao apoio de que trata o art. 1º se estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de entidades privadas sem fins econômicos, produtores de eventos e artistas do Governo do Estado, ora instituído, a ser regulamentado em decreto do Poder Executivo.
§ 1º Somente poderão receber o apoio de que trata esta Lei as entidades privadas sem fins econômicos que disponham de capacidade técnica para executar a atividade a que se propõem e cujas competências/objeto social sejam compatíveis com as características do plano de trabalho proposto.
§ 2º A destinação de recursos às entidades privadas sem fins econômicos dependerá de análise pela área competente do órgão ou entidade do Poder Público Estadual quanto à viabilidade e adequação do plano de trabalho proposto aos objetivos do Programa Orçamentário Estadual da respectiva área fim.
Art. 5º As entidades integrantes da administração indireta do Estado poderão apoiar eventos promovidos por entidades privadas, através da cessão, onerosa ou gratuita, de espaços em imóveis que integrem seu acervo patrimonial.
§ 1º O apoio previsto no caput deste artigo é restrito aos eventos que se enquadrem na Política de Fomento do Estado para as áreas de turismo e cultura, prevista no Plano Plurianual – PPA.
§ 2º Excepcionalmente e mediante justificativa do órgão ou entidade concedente, o apoio a entidades privadas com fins econômicos, a título de contribuição, dependerá de prévia autorização da Câmara de Programação Financeira, observadas as condições estabelecidas no artigo 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, além daquelas previstas na LDO.

CAPÍTULO III
Da Promoção Direta

Seção I
Da Contratação Mediante Procedimento Licitatório
Art. 6º Poderão contratar com a administração pública estadual, para os fins de que trata esta Lei, as pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades voltadas para a prestação de serviços e fornecimento de infraestrutura e logística para realização dos eventos turísticos, artísticos e culturais, nos termos estabelecidos em decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Nos eventos contratados por órgãos e entidades da administração pública estadual deve-se distinguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, a contratação de artistas e/ou bandas e/ou grupos da contratação da logística necessária à realização do evento.

Seção II
Da Contratação Mediante Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

Art. 8º Os órgãos e entidades da administração pública estadual poderão contratar, para os fins de que trata esta Lei, os profissionais do setor artístico diretamente ou através de empresário/produtor exclusivo nos termos da Lei de Licitações.
Parágrafo único As empresas, artistas e empresários referidos no caput deste artigo, terão que ser cadastrados no Sistema de Cadastro criado nos termos do art. 4º desta Lei.
Art. 9º Nos casos de inexigibilidade, o órgão ou entidade responsável pela realização do evento fundamentará a solicitação de contratação de determinada empresa, banda, grupo musical ou profissional do setor artístico, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações.

Parágrafo único. A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento.
Art. 10. Ficam vedadas as contratações de profissionais do setor artístico, cujos valores dos cachês sejam inferiores ao limite estabelecido no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, por meio de empresário/produtor.
Art. 11. Ficam dispensadas da publicação prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, as contratações de profissionais do setor artístico, fundamentadas em inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam abaixo do limite previsto no artigo 24, inciso II, da referida lei.
Parágrafo único As contratações a que se referem o caput deste artigo serão publicadas no sítio www.portaldatransparencia.pe.gov.br, bem como nos sítios específicos dos órgãos e entidades que promoverem as contratações. 
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais

Art. 12. Os órgãos e entidades da administração pública estadual publicarão edital de convocação para inscrição de propostas/projetos, para os eventos dos ciclos turístico e cultural permanentes, que componham a política de fomento ao turismo e à cultura do Estado, a fim de selecionar os artistas a serem contratados, estabelecendo as regras e condições de participação.
Art. 13. É vedado ao contratado ou convenente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos convênios apoiados pelo Poder Executivo, em conformidade com os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Será considerada promoção pessoal, dentre outras, a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
Art. 14. Nos eventos contratados ou apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual é obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Estadual em toda e qualquer ação ou material relacionado com a execução do objeto conveniado, nos padrões e modelos disponibilizados pela Secretaria Especial de Imprensa, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 15. Após a contratação ou convênio fica vedada a alteração do objeto e da data do evento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, quando a alteração deverá ser justificada e comprovada.
Art. 16. O critério para avaliação das propostas apoiadas com recursos do Tesouro Estadual é de natureza técnica, com base em parecer da área específica de cada órgão ou entidade, que deverá analisar, além do alinhamento às respectivas políticas públicas e dos aspectos formais e legais, a realização das bases para o desenvolvimento da atividade de forma sustentável, de modo a aferir o atendimento das variáveis previstas no aspecto qualitativo e quantitativo, visando ao desenvolvimento das políticas específicas.
Art. 17. Quando houver previsão de contrapartida em pecúnia o convenente deverá, para possibilitar o recebimento dos recursos, comprovar o depósito do valor da contrapartida em conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso aprovado.
Art. 18. O órgão ou entidade acompanhará e fiscalizará, por meio de um ou mais representantes, especialmente designados e registrados no instrumento de convênio ou contrato, a boa execução dos recursos para consecução do objeto, avaliando, entre outros aspectos, os seus resultados e reflexos, conforme estabelecido no respectivo instrumento e, ainda, a fiel execução do objeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, sem prejuízo dos eventuais acompanhamentos pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.
§ 1º Nos eventos apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual deverá ser franqueado o acesso dos servidores especialmente designados para a função fiscalizatória aos processos, documentos ou informações referentes à execução dos convênios, que não poderão ser sonegados, sob as penas da lei.
§ 2º O convenente deverá, sempre que solicitado, disponibilizar um representante para acompanhar o servidor no ato da fiscalização in loco.
§ 3º Da fiscalização realizada nos termos deste artigo decorrerá a elaboração de relatório de atividades, o qual deverá ser anexado ao processo de prestação de contas.
Art. 19. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a editais de convocação para seleção já publicados.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em     10  de       Junho                        de 2010.

  
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

domingo, junho 06, 2010

Discussão Pública: Proposta de Reformulação da TVPE - Dia 08.06.10(terça-feira), às 14:30h, no Armazém 14

Momento histórico na Comunicação de Pernambuco
GT entrega proposta de Gestão Democrática da TVPE


Após muito debate entre entidades da sociedade que lutam pelo direito humano à comunicação, tem-se em mãos uma oportunidade histórica no Brasil: Realizar a construção de uma tevê verdadeiramente pública, democrática e independente. A proposta criada pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo do Estado, no final do ano passado, juntamente com segmentos da sociedade civil, será discutida publicamente, na próxima terça-feira, dia 8, a partir das 14h30, no Armazém 14, localizado na Avenida Alfredo Lisboa, bairro do Recife Antigo.

Fruto de três meses de diálogo amplo e transparente com a sociedade civil, o documento nasceu das discussões que ocorreram nos três seminários temáticos promovidos pelo GT - com a participação de mais de 500 pessoas, de todo o estado - além de colaborações por telefonemas, emails, twitters e demais redes sociais. Assuntos relacionados à importância de uma tevê pública, formas de gerenciamento e novas tecnologias foram analisados para identificar as demandas específicas a serem incorporadas na proposta. Dessa forma, o GT da TVPE recebeu centenas de sugestões, que incorporadas ao relatório, tentam atender às necessidades e anseios da sociedade, para a materialização do direito à comunicação através de uma emissora de televisão.

A entrega do documento, porém, não significa o término do desafio. O GT de Reformulação da TV Pernambuco considera este momento um marco para o novo começo. “É a hora de unir mais forças com o apoio da sociedade, na defesa de uma comunicação pública, inclusive na mudança das leis que regem esta comunicação. É hora de criar, em Pernambuco, uma emissora que sirva de exemplo para outras em todo o país”, afirma o jornalista Ivan Moraes Filho, integrante do GT e também representante do Fórum Pernambucano de Comunicação (Fopecom).
Histórico e Diagnóstico

Reconhecendo a legitimidade do movimento em prol do direito a comunicação e a necessidade de incorporá-lo aos avanços de sua gestão, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, convidou, no final de 2009, representantes dos grupos envolvidos no debate a elaborarem uma proposta ideal de gestão para a tevê pública. Em março de 2010, o articulador cultural Roger de Renor assumia a diretoria do órgão e nomeava um Grupo de Trabalho com as seguintes metas: diagnosticar as necessidades de mudanças e produzir um relatório de modernização técnico e operacional da tevê atentando para as inovações tecnológicas; criar um novo modelo de gerenciamento; iniciar a implantação de uma nova grade de programação que respeite os Direitos Humanos, privilegiando a produção local; e incrementar as relações de parceria com a rede pública de emissoras, em especial a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e a TV Universitária.

Estas metas foram estudadas e estão na proposta de gestão que vai iniciar a nova fase da emissora. “Quando a nova direção assumiu o Departamento de Telecomunicação de Pernambuco (Detelpe) pôde-se perceber que as dificuldades contrastavam com o comprometimento daquelas pessoas que colocavam a televisão no ar todos os dias. Antigos funcionários dedicados estavam trabalhando num ambiente que muitas vezes não colaborava para o bom andamento do serviço”, explica Roger de Renor, Gerente Geral da TVPE/Detelpe. De acordo com ele, a rede de transmissores e retransmissores é antiga e não está em boas condições de uso. “O sucateamento e a falta de equipamentos fazem com que várias retransmissoras estejam fora do ar ou com sinal deficiente em cidades importantes como Petrolina e Garanhuns, além da própria Região Metropolitana do Recife. Foram percebidos também problemas em relação a sustentabilidade financeira, além da carência de profissionais de produção e captação de recursos”, resume.

Através deste diagnóstico identificado pelo GT, o período de três meses foi crucial para a elaboração da proposta de gestão da TVPE. “Este quadro fez com que, além de fomentar e conduzir a discussão sobre um novo modelo de televisão pública em Pernambuco, a nova direção tivesse que realizar alguns ajustes no momento em que assumiu a gerência, como a aquisição de peças para recuperação dos transmissores, melhorando a cobertura nas cidades pólos e área metropolitana em Recife”, explica Roger.

Com isso, por exemplo, Petrolina voltou a receber a imagem da TV Pernambuco com qualidade. Fernando de Noronha, por sua vez, ganhou um novo canal de transmissão, que antes era veiculador da Rede Globo (canal 11), contando assim com o melhor sinal da ilha, através da instalação de um novo retransmissor. “Isso ainda não é o suficiente. O ideal é fazer uma reforma completa na rede de transmissão e retransmissão da TVPE”, explica o Gerente Técnico de Comunicação da emissora, Wellington Sampaio.

O aporte do governo estadual, através da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente, a Sectma, de uma verba de R$ 2,4 milhões, vai possibilitar as mudanças emergenciais na tevê. “Já foram realizadas as licitações para compra de novos transmissores com tecnologia digital para sinais analógicos, como também preparados para migração digital no futuro, melhorando e dando mais confiabilidade na cobertura atual da TV Pernambuco. Também foi licitada a compra de equipamentos híbridos (analógicos e digitais) para a melhoria da qualidade da imagem da tevê, através da modernização dos equipamentos de exibição da geradora em Caruaru”, informa Sampaio. “Esta ação vai melhorar o sinal da TVPE beneficiando mais de 4 milhões de pernambucanos”, finaliza.

Programação e Conteúdo

O GT também analisou a programação, inclusive orientando produtores independentes que hoje veiculam seus programas na grade da emissora sobre os critérios e parâmetros desejados para uma tevê pública. “Pautamos uma programação baseada num caráter educativo, artístico, cultural, informativo e científico, que respeite os valores éticos e sociais, fomente a construção da cidadania e desenvolva a consciência crítica do cidadão, além de garantir a livre expressão do pensamento”, informa o jornalista Eduardo Homem, integrante do GT.

“Além disso, o grupo acredita que uma tevê pública deve representar os diversos segmentos da população do estado, além de priorizar os valores e a cultura de cada região de Pernambuco”, finaliza Eduardo. Nesta fase de transição, a reformulação será gradativa e o GT tem respeitado a continuidade da programação, embora não haja qualquer acordo formal entre as produtoras responsáveis e a emissora.

Em relação à produção própria, a primeira experimentação está sendo realizada com a transmissão do São João de Caruaru, e de alguns municípios vizinhos, através de flashes e reportagens especiais. Uma equipe contratada especialmente para este fim, com recursos repassados pela Secretaria de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente, está realizando transmissões semanais, pautando os aspectos locais e sociais de cada região, utilizando o festejo junino como pano de fundo para a visibilização da cultura local.

A TVPE aproveita para estreitar os laços com a TV Brasil e procura formalizar a sua integração à Rede Nacional de Comunicação Púbica (RMCP) para fortalecer sua sustentabilidade e adequação dos conteúdos pertinentes a uma tevê verdadeiramente pública. Tem sido também relevante a participação da TVPE na Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais. “A intenção é fortalecer os vínculos entre essas tevês, em especial aquelas que estão situadas no Norte e Nordeste do país, promovendo inclusive a parceria na produção e intercâmbio de conteúdos, além de fortalecer a incidência do grupo em relação à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), explica Eduardo Homem.

Próximos Passos

Próximos Passos Com a entrega da proposta de nova gestão da TVPE, o GT visa a consolidar as metas apresentadas no documento, com a colaboração do Governo do Estado e principalmente com o acompanhamento constante da sociedade. A programação, por exemplo, já deverá ganhar novidades veiculadas a partir de parcerias que serão construídas especialmente com produtores independentes recém-contemplados pelo Edital do Audiovisual, além de Pontos de Cultura e universidades.

A meta é que, ainda no próximo ano, a TVPE já esteja funcionando aos moldes previstos na proposta. “Este ano haverá eleições e muita coisa só vai ser consolidada após este período, porém o GT vai continuar trabalhando nas demandas emergenciais da tevê”, informa Adriano Araújo, também integrante do Grupo de Trabalho.

A idéia é que seja formulado um novo marco legal para a TVPE, criando-se, por exemplo, uma Empresa Pernambucana de Comunicação, cuja instância máxima seria um Conselho Diretor formado por quinze membros, sendo oito da Sociedade Civil. Este conselho teria responsabilidades de estabelecer parcerias, promoção de debates públicos, aprovar plano de cargos e salários e encaminhar ao governo indicações para a Direção Geral da emissora, além de aprovar indicações de um diretor para o restante da Diretoria Executiva.

Esses objetivos, entretanto, deverão ser consolidados apenas a partir do início de 2011. “Enquanto isso, o Grupo de Trabalho vai sugerir a nomeação imediata de um Diretor de Programação e Produção e de uma pessoa encarregada de projetos e captação de recursos, antes mesmo do o marco regulatório ser criado. Além disso, o GT deve continuar se reunindo pelo menos uma vez por mês, para manter o debate sobre a tevê pública e direito humano à comunicação, até a criação da nova empresa e o estabelecimento do Conselho Diretor“, finaliza Ivan Moraes.

GT da TVPE

>> Relatório completo [PDF] - http://www.tvpernambuco.pe.gov.br/

Informações:
Assessoria de Imprensa
(81) 8704-4551 (Elayne Bione)
tvpernambucoseminario@gmail.com

terça-feira, junho 01, 2010

DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA

DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA
10:54 Segunda-feira, 31 de Maio de 2010

A Prefeitura do Recife publica, no Diário Oficial que circula nesta
segunda-feira (31 de maio), decreto assinado pelo prefeito João da
Costa, que tem como objetivo regulamentar os processos licitatórios e
as inexigibilidades para contratações de profissionais ou empresas do
setor artístico para eventos realizados pela administração municipal.
De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife,
Luciana Félix, “a PCR é pioneira ao regulamentar a relação dos
artistas com o poder público, no sentido de normatizar aquilo que já é
de entendimento e indicado por órgãos como o Tribunal de Contas”. A
medida oficializa procedimentos já adotados pela Prefeitura.

Pelo decreto, que entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua
publicação, a contratação direta por inexigibilidade – ou seja, quando
há inviabilidade de competição – se dará apenas na contratação de
artistas, profissionais do setor ou empresas que o representem. Nesse
caso, alguns procedimentos e exigências devem ser observadas, como a
avaliação prévia do cumprimento dos critérios de inexigibilidade;
apresentação de contrato ou Carta de Exclusividade com comprovação de
vínculo de pelo menos 6 meses entre artista e produtora e detalhamento
na Nota Fiscal fornecida ao Poder Público de toda e qualquer despesa
embutida no valor do cachê. O objetivo dessa última exigência é evitar
o pagamento de bens e serviços que deveriam ser licitados.

Outra exigência é a declaração do artista de que está ciente dos
valores pagos a título de cachê, atestando que esse tem pleno
conhecimento dos valores pagos pela PCR ao seu representante
exclusivo. “Esse e todos os procedimentos decretados visam também
proteger o artista, já que ele vai atestar que tem ciência de quanto o
poder público está pagando à empresa que o representa”, coloca
Luciana. “Também aplicamos um prazo para que o decreto entre em vigor,
para que os artistas tenham tempo de se adequar às normas decretadas”,
acrescenta.

Já os casos de contratações de bens e serviços como montagem e
manutenção de palco, iluminação, sonorização, locação de veículos,
geradores, cabines sanitárias, transporte e hospedagem, devem ser
licitados. “É a reafirmação do compromisso da Prefeitura do Recife de
licitar todos os serviços contratados para um evento. Um compromisso
com a transparência”, lembra a gestora.

Para garantir que todos os procedimentos serão executados, para todos
os eventos será designado um fiscal que deverá apresentar um
relatório, relatando sobre como o evento ou apresentação se deu, com
horário de início, término e ainda ocorrências ou irregularidades que
possam acontecer. O decreto também abre espaço para entidades da
sociedade civil ou cidadãos se reportarem à ouvidoria da PCR, caso
sintam necessidade de comunicar problemas ocorridos em eventos

DECRETO Nº 25.269 DE 28 DE MAIO DE 2010

EMENTA:Estabelece e Regulamenta procedimentos para licitação e
contratação de profissionais e empresas do setor artístico por parte
dos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, e
dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e aprimorar procedimentos
para contratação de profissionais e empresas do setor artístico pelos
órgãos e entidades da administração municipal, em observância aos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e das Normas Municipais
pertinentes à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos procedimentos e
regular despesas decorrentes das contratações de profissionais e
empresas do setor artístico pelos órgãos e entidades da administração
municipal, em observância aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93
e das Normas Municipais pertinentes à matéria;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS INEXIGIBILIDADES

Art. 1º. A contratação de profissionais ou empresas do setor
artístico, por órgãos ou entidades da administração municipal, direta
ou indireta, sujeita-se a procedimento licitatório ou a contratação
direta, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das normas e procedimentos
estabelecidas por este Decreto.

Art. 2º. A contratação direta por inexigibilidade atingirá,
exclusivamente, à contratação do artista, profissional do setor
artístico ou empresa que o represente, nos termos do art. 25, III da
Lei 8.666/90;

Parágrafo único. Quando da realização de shows e demais eventos
artísticos custeados pela Prefeitura do Recife, os bens e serviços
acessórios e estruturais como montagem e manutenção de palco,
iluminação, sonorização, locação de veículos, geradores, cabines
sanitárias, transporte e hospedagem, entre outros, deverão ser
licitados observadas as modalidades estampadas no capítulo II da lei
Federal 8.666/90.

CAPÍTULO II

DAS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE
PROFISSIONAIS
DO SETOR ARTÍSTICO E PRODUTORAS

Art. 3º. Quando da contratação direta, por inexigibilidade de
licitação, de profissionais do setor artístico ou empresas e
produtoras que os represente, deverão ser verificadas também as
seguintes exigências:

I - avaliação prévia do estrito cumprimento dos critérios de
inexigibilidade estampados neste Decreto e no art. 25, III da Lei
8.666/90;

II - apresentação do respectivo Contrato ou Carta de Exclusividade,
com a comprovação de vínculo há pelo menos 06 (seis) meses, existente
entre artista e produtora ou empresário exclusivo.

Parágrafo único. Não serão aceitas meras declarações ou qualquer outro
documento que não comprove de forma inequívoca a exclusividade, a
representação do profissional do setor artístico e o tempo havido de
pelo menos 06 (seis) meses daquele instrumento.

Art. 4º Quando do pagamento pela administração municipal a
profissionais do setor artístico ou a empresas e produtoras que os
represente, deverão ser verificadas também as seguintes exigências:

I - declaração, conforme anexo único deste decreto, de ciência dos
valores pagos a título de cachê garantindo a plena ciência do
profissional do setor artístico daqueles valores ofertados e pagos
pela Prefeitura do Recife ao seu representante exclusivo;

II - detalhamento na Nota Fiscal oferecida ao Poder Público de toda e
qualquer despesa porventura imbutida no valor atribuído ao "Cachê" do
artista, no intuito de evitar pagamento de bens e serviços que
poderiam ser objeto de processo licitatório, nos termos do art. 2º
deste Decreto e da Lei 8.666/90.

CAPÍTULO III

Da Fiscalização e Disposições Finais

Art. 5º. O Fiscal previamente designado ou funcionário responsável
pela supervisão do evento deverá apresentar à sua respectiva
Diretoria, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório atestando a
regularidade da apresentação ou evento supervisionado, horário de
início e término da apresentação contratada, bem como informar
ocorrências porventura havidas e que possam caracterizar
descumprimento contratual.

Parágrafo único. Entidades da Sociedade Civil e munícipes podem
informar ao poder público municipal, através de sua ouvidoria,
quaisquer problemas ocorridos em shows, apresentações artísticas ou
eventos culturais realizados pela Prefeitura do Recife, para que sejam
apurados e, caso comprovados, adotados os procedimentos cabíveis.

Art. 6º. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor
artístico por entidades da sociedade civil.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da
data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças

RENATO LINS
Secretário de Cultura

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação, junto à FCCR - Fundação de Cultura
Cidade do Recife, ter conhecimento de todos os termos de contratação
da empresa,_______________________, CNPJ -_____________________que me
representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ (valor em numeral
e por extenso), referentes à(s) minha(s) apresentação(ões)
realizada(s) no(s) dia(s) ___/___/____ no(s)
Pólo(s)___________,durante o (nome do evento), promovido pela
Prefeitura do Recife.

Recife,____ de_____________ de 2010.

_____________________