O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição
Federal, com fundamento no art. 6º, inciso III, e no art. 12, §
4º, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, bem como no art.
10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural,
publicado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e no art. 4º do
Regimento Interno do Colegiado Setorial de Música, publicado pela
Portaria nº 43, de 28 de abril de 2010, e em observância ao disposto
no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Nº 86 - Art. 1º O Colegiado Setorial de Música, instituído por meio
do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional da Política
Cultural, com base no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 5.520, de 24
de agosto de 2005, será composto pelos seguintes representantes do
poder público e da sociedade civil:
I - Ivan Ferraro Filho, titular, e sua suplente, Carolina Miranda
Barros;
II - Wertemberg Nunes, titular, e seu suplente, Ewerton Souza
de Almeida;
III - Juscelino Alves de Oliveira, titular, e sua suplente,
Alessandra Ferreira Gonçalves;
IV - Talles Pereira Lopes, titular, e seu suplente, Vitor Santana
de Miranda;
V - Jeferson Bernardo Sauer Engengelmann, titular, e seu
suplente, Paulo Sarkis Keuchegerian;
VI - Pablo Santiago Capilé, titular, e seu suplente, Alberto
Pedrosa Dantas Filho;
VII - Francisco João Moreirão de Magalhães, titular, e seu
suplente, João Guilherme Ripper Vianna;
VIII - Fabrício de Almeida Nobre, titular, e seu suplente,
Gustavo Augusto Moura de Sá;
IX - José Sóstenes Nascimento de Lima, titular, e sua suplente,
Malva Ramos Malvar;
X - Makely Oliveira Soares Gomes, titular, e seu suplente,
Vince Silva Athayde;
XI - Éverton dos Santos Rodrigues, titular, e seu suplente,
Jean Marcello Mafra;
XII - Luis Felipe da Gama Pinto, titular, e seu suplente,
Gilvan Souza dos Santos;
XIII - Flávio Mattos de Oliveira, titular, e seu suplente,
Adriano Souza Araújo;
XIV - Otoniel Ramos Cruz, titular, e seu suplente, Elielton
Alves Amador;
XV - Manoel José de Souza Neto, titular, e seu suplente,
Manoel Santiago Neto;
XVI - Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti, titular, e seu
suplente, Marcelo Veiga;
XVII - José Luiz Herência, titular, e sua suplente, Silvana
Lumachi Meireles;
XVIII - André Luiz de Figueiredo Lázaro, titular e sua suplente,
Maria Adelaide Santana Chamusca; e
XIX - Carlos Gonçalves Machado Neto, titular, e sua suplente,
Eulicia Esteves da Silva Vieira.
Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade
civil do Colegiado Setorial de Música, de que trata este Decreto, será
de dois anos, improrrogável, a contar do dia 06 de abril de 2010, data
da posse, de acordo com o art. 10, § 5º, do Regimento Interno do
CNPC.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Colegiado
Setorial de Música nas reuniões de 06 de abril de 2010 e de 02 de
junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
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