Ministro pede alteração no Supersimples
Carina Teixeira
Carina Teixeira
Jornalista e sócia da empresa CT Comunicações.
Na última quarta-feira, dia 02 de setembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para pedir prioridade na votação do Projeto de Lei 468/2009, que altera a forma de tributação dos produtores culturais no chamado Supersimples.
Até dezembro do ano passado, o setor estava enquadrado no Anexo 4 do Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar nº 123/2006), em que as alíquotas variam de 4,5% a 16,85% e a contribuição patronal é paga à parte. Coma alteração dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os produtores culturais passaram a ser enquadrados no Anexo 5, com alíquotas variando de 17,5% a 22,9% e cota patronal previdenciária.
O ministro Juca Ferreira afirmou que é necessário o retorno à situação tributária anterior: “a permanência quebraria as médias e pequenas empresas”. Esclareceu, ainda, que a mudança tributária não ocorreu intencionalmente e sim “por mero descuido”.
Presente ao encontro, Sandra de Sá também se manifestou favorável à aprovação do PL 468/2009. “O Supersimples é um grande passo, mas é extremamente necessário regulamentar as profissões”, disse a cantora. “Não adianta ter o Supersimples se não pudermos enquadrar todo mundo que está envolvido no processo de produção cultural”, ressaltou ao lembrar que profissões como assistente de palco e iluminador, por exemplo, não são regulamentadas por Lei.
A audiência com o deputado Michel Temer contou com a participação de outra representante da classe artística brasileira, como a atriz Nathalia Timberg, que afirmou que a proposta interessa a todo o meio cultural. “Viemos aqui hoje para lutar pela arte, a intenção é facilitar e não complicar a vida dos artistas e produtores culturais.”
Até dezembro do ano passado, o setor estava enquadrado no Anexo 4 do Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar nº 123/2006), em que as alíquotas variam de 4,5% a 16,85% e a contribuição patronal é paga à parte. Coma alteração dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os produtores culturais passaram a ser enquadrados no Anexo 5, com alíquotas variando de 17,5% a 22,9% e cota patronal previdenciária.
O ministro Juca Ferreira afirmou que é necessário o retorno à situação tributária anterior: “a permanência quebraria as médias e pequenas empresas”. Esclareceu, ainda, que a mudança tributária não ocorreu intencionalmente e sim “por mero descuido”.
Presente ao encontro, Sandra de Sá também se manifestou favorável à aprovação do PL 468/2009. “O Supersimples é um grande passo, mas é extremamente necessário regulamentar as profissões”, disse a cantora. “Não adianta ter o Supersimples se não pudermos enquadrar todo mundo que está envolvido no processo de produção cultural”, ressaltou ao lembrar que profissões como assistente de palco e iluminador, por exemplo, não são regulamentadas por Lei.
A audiência com o deputado Michel Temer contou com a participação de outra representante da classe artística brasileira, como a atriz Nathalia Timberg, que afirmou que a proposta interessa a todo o meio cultural. “Viemos aqui hoje para lutar pela arte, a intenção é facilitar e não complicar a vida dos artistas e produtores culturais.”
Um comentário:
Há alguma previsão de resposta sobre as solicitações de mudança nessa tributação?
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